Certificado Digital

19 de abril de 2010 - Desde 2007, o uso da certificação digital tornou-se obrigatório para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitrado, que agora só podem entregar a Declaração de Informações Economico-Fiscais (DIPJ), mediante o uso do e-CNPJ ou do e-CPF.

A certificação também é obrigatória para as empresas cadastradas no SISCOMEX e para emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Para facilitar as providências necessárias, o Sindicato da Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio e Janeiro fez um convênio com a AC FENACON, onde os associados ou filiados ao SESCON/RJ poderão emitir o e-CNPJ / e-CPF com descontos (extensivo aos seus clientes).

Para maiores informações de como obter o seu Certificado Digital favor entrar em contato com: (21) 2233-8899.